Os dissídios ou acordos ocorrem por ocasião das revisões salariais da categoria a que pertencem os empregados. As revisões partem da convenção entre empregador (sindicato patronal) e empregado (sindicato da classe).
Havendo “ acordo” entre as partes, este é formalizado e enviado ao Tribunal Regional do Trabalho, para homologação. Caso haja dissidência entre as partes (empregador e empregado), representadas pelos seus sindicatos, isso acarretará uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho, denominada “ dissídio”.
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